Hórus Gestão Financeira e Contábil ℹ️ Como usar esta ferramenta 1. Preencha faturamento, ISS e os demais dados à esquerda.
2. Os 4 cards se recalculam sozinhos — o com borda verde tem a menor carga.
3. Para testar o Anexo III, informe um pró-labore ou clique em "Usar mínimo do Fator R".
4. Role até "Reforma Tributária" para ver o horizonte 2027 (CBS/IBS).
5. Clique em "Imprimir / Salvar PDF" para gerar um relatório com a nossa logo.

Compare em tempo real 4 regimes tributários vigentes — Simples Nacional (Anexo III e Anexo V), Lucro Presumido normal e Lucro Presumido com Equiparação Hospitalar — mais um bônus: o novo Simples Nacional Híbrido (IBS/CBS — projeção 2027).

Dados de entrada

ℹ️ Presunção de IRPJ/CSLL do Lucro Presumido normal (Cenário 3): 32% / 32% — base padrão para serviços em geral (Lei 9.249/95, art. 15 e 20), fixa nesta calculadora.

ℹ️ Por que dois campos de pró-labore? Só o Anexo III (Cenário 1) exige Fator R — por isso ele tem um campo próprio, testado contra o mínimo calculado. O Anexo V e o Lucro Presumido (Cenários 2 a 4) não têm essa exigência, então usam um pró-labore independente: um médico que opte por esses regimes normalmente minimiza o pró-labore (mínimo 1 salário mínimo) e distribui o restante como lucro isento — por isso o campo deles não precisa acompanhar o do Anexo III. A folha de terceiros entra apenas no cálculo do mínimo do Anexo III (LC 123/2006, art. 18, §5º-M: folha de terceiros + encargos + pró-labore ≥ 28% do faturamento) — quanto maior a folha de terceiros, menor o pró-labore mínimo necessário para o Anexo III se enquadrar. Isso é uma característica real do Simples Nacional (o CPP patronal já vem embutido no DAS, independente do número de funcionários), não uma vantagem artificial da calculadora.

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Comparativo tributário — 4 regimes vigentes

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Reforma Tributária PROJEÇÃO 2027

3 cenários extras, fora da comparação acima: como ficariam o Simples Híbrido, o Lucro Presumido normal e o Lucro Presumido com Equiparação a partir de 2027, já com a CBS substituindo PIS/COFINS (LC 214/2025) e a redução de 60% da alíquota de IBS/CBS para serviços de saúde (LC 214/2025, arts. 128 a 134 e Anexo III — inclui consultas, cirurgias, procedimentos e exames). O ISS permanece praticamente inalterado nesses anos: o IBS ainda entra de forma só simbólica até 2028. Ainda depende de regulamentação e só passa a valer em 2027 — trate como um horizonte de planejamento, não como decisão imediata.

Total de impostos mensais — comparativo

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